O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) assina hoje com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) um convênio para que a entidade atue no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (Saci).
A assinatura ocorrerá durante o 32º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que acontece em São Paulo.
Criado em 2010, o Saci é um procedimento administrativo criado para tornar mais rápida a reolução das disputas pela por domínios “.br” entre seus titulares e terceiros interessados em usá-los.
Além da ABPI, outras duas instituições atuam hoje nos processos do Saci: Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O reclamante interessado no uso do domínio deve escolher umas dessas entidades para abrir um procedimento administrativo no Nic.br. A partir daí, o órgão pode decidir pela manutenção do registro ao atual registrante, providenciar sua transferência ao reclamante ou até mesmo cancelar o registro.
Até a implantação do Saci, a única opção para a resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio no Brasil era por meio da Justiça. Por ser um procedimento administrativo do NIC.br, a principal vantagem do SACI é a rapidez.
De acordo com as regras do sistema, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, em casos especiais.